Você já se perguntou como proceder após o falecimento de um ente querido, especialmente em relação à divisão dos bens?
O inventário é o processo essencial para isso, garantindo que os bens do falecido sejam corretamente transferidos para os herdeiros.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente os dois tipos de inventário existentes no Brasil: o judicial e o extrajudicial.
Abordaremos as leis aplicáveis, os prazos, os impostos envolvidos e a importância de realizar esse processo para a regularização do imóvel.
Continue lendo para entender tudo sobre o assunto.
O que é Inventário?
Primeiramente, é importante entender o que é o inventário. Trata-se do levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partir desse levantamento, ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros, seguindo as disposições legais e, se houver, testamentárias.
Inventário Judicial: Quando é Necessário?
O inventário judicial é a forma mais tradicional e é obrigatório em algumas situações específicas. Por exemplo, quando há desentendimentos entre os herdeiros, quando algum herdeiro é menor de idade ou incapaz, ou quando não há consenso sobre a divisão dos bens. Este procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Como Funciona o Inventário Judicial?
A abertura do inventário deve ocorrer dentro de dois meses a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do CPC. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Após a abertura, o juiz nomeia um inventariante, que geralmente é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais velho. Esse inventariante é responsável por listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, apresentando um esboço de partilha.
Impostos no Inventário Judicial
O principal imposto no inventário é o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado, podendo chegar até 8% do valor dos bens. Depois da avaliação e do pagamento dos impostos, o juiz homologa a partilha, e os bens são oficialmente transferidos aos herdeiros.
Inventário Extrajudicial: Uma Alternativa Mais Célere
O inventário extrajudicial surgiu como uma alternativa mais rápida e menos onerosa ao processo judicial. Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, ele permite que o inventário seja realizado em cartório, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Quais são os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens, todos devem ser maiores e capazes, e não pode existir testamento deixado pelo falecido. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Procedimento do Inventário Extrajudicial
O inventário é lavrado por escritura pública no cartório de notas, sendo necessário também o pagamento do ITCMD. Comparado ao processo judicial, o inventário extrajudicial costuma ser concluído de forma muito mais rápida, desde que não haja pendências ou conflitos.
Prazos e Consequências
Em ambos os tipos de inventário, o prazo para abertura é de dois meses a partir do falecimento. No entanto, o inventário judicial tende a ser mais demorado devido à burocracia e à necessidade de homologação judicial. Por outro lado, o inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Impostos e Multas no Inventário
Como mencionado, o ITCMD é o principal imposto, e sua alíquota varia de estado para estado. O não cumprimento do prazo para abertura do inventário pode resultar em multa, que também varia conforme a legislação estadual.
A Importância do Inventário para a Regularização do Imóvel
Realizar o inventário é fundamental para a regularização do imóvel. Sem esse processo, os herdeiros não conseguem transferir a propriedade do bem, o que impede a venda, o aluguel ou até mesmo a utilização do imóvel como garantia em operações financeiras. Além disso, a ausência de inventário pode gerar disputas entre os herdeiros e complicações fiscais.
Segurança Jurídica e Valorização do Imóvel
A regularização do imóvel garante a segurança jurídica da propriedade, permitindo que os herdeiros exerçam plenamente seus direitos. Isso inclui a atualização do registro de imóveis, essencial para a valorização e negociação futura da propriedade.
Conclusão: Escolha o Melhor Caminho para Seu Caso
Entender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial é crucial para escolher o melhor caminho. Ambos têm suas particularidades e dependem das circunstâncias específicas de cada caso. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente e conforme a lei.
Não deixe para depois: regularize o imóvel e evite complicações futuras. Assim, você garante a tranquilidade e a segurança jurídica que sua família merece.
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